Imobiliária em Vila Velha
fone - whatsapp horario comercial 55 27 99520-9079 fone - whatsapp horario comercial 55 27 99695-2905

Notícias do mercado imobiliário

STJ muda cálculo do ITBI e abre espaço para reduzir carga e restituição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março deste ano( 2022) uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado.

O tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três teses:

  • A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  • O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  • O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município.

12/04/2022